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POSSO JOGAR DOCUMENTOS ORIGINAIS DEPOIS DE DIGITALIZADOS?

Atualmente, muitos documentos já nascem digitais, como é o caso das Notas Fiscais Eletrônicas, Livros Fiscais Eletrônicos, etc. Esses documentos, chamados de nato-digitais, podem ser mantidos apenas em suas versões digitais, sem a necessidade de serem mantidos em meio físico. No entanto, ainda existe uma infinidade de documentos que são físicos, o que pode representar uma grande dor de cabeça para as empresas manterem esses documentos em um arquivo morto.

Dessa forma, tem sido cada vez mais comum as empresas digitalizarem seus documentos físicos para guardá-los em meio digital, o que, além de economizar espaço físico, facilita enormemente a consulta desses documentos quando necessário.

E é neste momento que surge a dúvida: Posso jogar os documentos originais depois de digitalizados?

Se você tem essa dúvida, acompanhe esse post até o final, onde falaremos sobre a validade jurídica dos documentos digitalizados!

O QUE DIZ A LEI?

De acordo com a Lei nº 12.682/2012, um documento digital terá o mesmo valor probatório que seu respectivo original apenas quando o processo de digitalização for realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade do documento (observados os requisitos que abordaremos mais adiante) e contiver a assinatura por meio de um certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Isso vale, inclusive, para fins de atendimento à fiscalização, conforme já esclarecido pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 171/2020 e no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2019.

Ocorre que os requisitos legais para que os documentos digitalizados tenham o mesmo efeito jurídico que seus originais não são nada simples, conforme veremos mais adiante.

Um outro método, bem mais antigo, é a microfilmagem, que está prevista na Lei nº 5.433/1968 e regulamentada pelo Decreto nº 1.799/1996 e pela Portaria Conarq nº 12/2009. Esse método também é válido perante o fisco, mas também tem suas complexidades.

Portanto, a primeira conclusão a que chegamos é que não basta escanear os documentos da sua empresa “de qualquer jeito” e pensar que já pode ir jogando fora os originais.

A seguir, explicaremos como funciona cada um desses 2 métodos: digitalização e microfilmagem.

COMO FUNCIONA A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS?

Como falamos anteriormente, para que um documento digitalizado tenha o mesmo valor legal que seu original, é necessário que ele atenda a todos os requisitos do Decreto nº 10.278/2020, que podemos resumir em:

Cabe destacar que a pessoa responsável pela digitalização, cuja identificação deve estar contida nos metadados do arquivo, assume responsabilidade pessoal pelo processo de digitalização, nos termos da legislação vigente.

Os desafios não param por aí.

armazenamento dos arquivos também deve atender aos seguintes requisitos:

Uma vez cumpridos todos os requisitos acima, pronto!!! Agora sim, você já pode jogar fora o documento original!!!

COMO FUNCIONA A MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS?

A microfilmagem, por sua vez, funciona como uma espécie de “foto” que é capturada por meio de um equipamento especial que grava uma miniatura do documento original em um microfilme (parecido com as câmeras de filme de antigamente), permitindo a fiel reprodução do documento original quando necessário. Esse método também tem suas exigências legais, cujos principais requisitos são:

Apesar de a microfilmagem ter a mesma validade jurídica que o documento original, esse método é muito burocrático e custoso para a maioria das pequenas e médias empresas, sendo mais utilizada pelas grandes empresas como instituições financeiras, instituições de ensino, cartórios, etc.

CONCLUSÃO

A menos que você esteja disposto a investir em processos que atendam às especificações acima, acreditamos que a maioria das pequenas e médias empresas preferirão conviver com o bom e velho arquivo morto, mas buscando eliminar, na medida do possível, a impressão de documentos físicos desnecessários.

Cabe lembrar que muitas empresas ainda imprimem documentos que não têm a menor necessidade de serem impressos, como, por exemplo, Notas Fiscais Eletrônicas, boletos bancários, comprovantes de pagamentos eletrônicos, relatórios gerenciais internos extraídos de um software, etc. Todos esses documentos podem ser guardados apenas digitalmente sem nenhum problema.

Já em relação aos documentos originais importantes, como: contratos, recibos de pagamento, documentos da folha de pagamento, livros fiscais e contábeis obrigatórios, notas fiscais em papel, etc.; esses sim precisam ser mantidos de forma organizada pelo período de prescrição correspondente.

Para as empresas que não possuem espaço físico apropriado, existem diversas empresas no mercado que oferecem serviços de self-storage ou armazenagem de documentos físicos.

Enfim, ainda que as empresas não consigam atender aos requisitos de digitalização que tratamos acima, ainda assim acreditamos que a “digitalização simples” dos documentos continua sendo extremamente útil e recomendável para facilitar a gestão dos arquivos da empresa no dia-a-dia, mas, neste caso, é importante guardar os documentos originais pelo período de prescrição correspondente a cada tipo de documento, que, normalmente, varia de 2 a 30 anos, mas podendo ser até por um prazo indefinido, como é o caso do Livro Diário e dos Contratos de Trabalho de Empregados.

Fonte: ozai.com.br

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