Conforme já informado anteriormente pela Redação Econet Editora, as disposições do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013 eram conflitantes com o disposto na Lei nº 12.844/2013 – o que provavelmente motivou a perda de efeitos do mencionado Ato Declaratório Interpretativo.
Prevalecerão, desta forma, as alterações implementadas pela já citada Lei nº 12.844/2013, que facultou às empresas que tinham ingressado no regime da desoneração através da MP nº 601/2012 a opção de recolher, até 19.07.2013, a contribuição relativa às competências de junho a outubro de 2013 pela regra da desoneração.
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