Ícone do site Jota Contábil

Programa especial de Parcelamento (PEP)

Prorrogação para Adesão
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.599/2014 (DOE de 04.07.2014), promove alterações no Decreto nº 60.444/2014, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS para fins da liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS no Estado de São Paulo, para prorrogar o prazo para a adesão ao referido parcelamento até 29.08.2014 (anteriormente o prazo final era 30.06.2014), pelo contribuinte, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Econet Editora Empresarial Ltda

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile