Além disso, quando a pessoa física é proprietária de todos os seus bens imóveis, para sua transferência/venda para terceiros, são exigidas diversas Certidões
Negativas de Débito (CDN) do vendedor, que não as terá em virtude das dívidas trabalhistas e tributárias da sociedade da qual faz parte. Mas caso os bens sejam de propriedade da holding patrimonial, eles poderão ser livremente transferidos a terceiros, mediante apresentação da CND da sociedade. E, no caso de sucessão, somente as quotas e/ou ações do sucedido são arroladas no inventário, facilitando, inclusive, seu processamento.
Neste contexto, conclui-se que as vantagens são relevantes para diretores e sócios que querem proteger, de forma lícita, o patrimônio.
Fonte: DCI – SP