O universo empresarial é repleto de siglas, tipos e nomenclaturas. E todas são importantes, principalmente, quando se refere às obrigações.
Na área fiscal não é diferente. Desta vez, vamos tratar de nomenclaturas dadas aos tipos, modelos e como emitir notas fiscais. Mas, lembre-se: você deve sempre contar com a assessoria de sua contabilidade para definirem sistematicamente à realidade de seu negócio.
O que é emissão de notas fiscais?
Tirar nota fiscal significa emitir um documento para que o Governo comprove a origem e o destinatário do produto ou serviço, a fim de poder cobrar os impostos devidos de um ou outro, conforme prevê a legislação vigente brasileira.
Com a Nota Fiscal Eletrônica, ficou mais fácil e rápido para que a Receita Federal e Estadual tenham acesso e fiscalize com maior rigidez.
O sistema de nota fiscal eletrônica gera o arquivo XML, que é uma espécie de assinatura digital que contém todas as informações contidas na NF-e, portanto, manter o histórico dos arquivos XML é necessário.
O que são notas fiscais de entrada e saída?
O lançamento de notas fiscais de entrada é necessário quando houver uma devolução de venda feita para pessoa física, aquisições e retorno de mercadorias de exposição, como exemplo.
Já a NF de saída se dá quando um produto é vendido ou precisa ser enviado para uma outra empresa ou pessoa física.
Quais são os tipos de notas fiscais eletrônicas?
Agora que já entendeu o que é a nota fiscal e sua importância no geral, vamos detalhar os tipos e quando emitir cada uma, de acordo com a necessidade de seu empreendimento.
- Tipos de notas fiscais de entrada
- Nota fiscal de compra: toda mercadoria adquirida e processada ou industrializada por pessoa física, mercadoria comprada no exterior e de leilão/concorrência pública ou caso a compradora se responsabilize pela retirada e transporte do produto, deve ser lançada uma nota eletrônica de entrada.
- Nota fiscal de devolução de venda: todo produto devolvido por uma pessoa física (uma vez que não emite neste caso, deve ser gerado pela empresa.
- Nota fiscal de retorno: produtos de exposição que irão retornar à sede, deverão ser acompanhados por uma Danfe de retorno.
- Tipos de notas fiscais de saída
- Nota fiscal de venda: é aquela que é gerada na transação de uma aquisição por uma empresa ou pessoa física.
- Nota fiscal de venda consignada: é a nota fiscal eletrônica gerada com o intuito de enviar um produto para um terceiro fazer a venda/distribuição do mesmo.
- Nota fiscal de venda à ordem: é a operação triangular que evolve o emissor da NF-e, um vendedor e o cliente. Desta forma, a mercadoria parte do emissor de nota fiscal para o cliente do vendedor, sem que a mercadoria passe fisicamente pelo endereço do vendedor.
- Nota fiscal para venda futura: o fornecedor faz a emissão de nota fiscal eletrônica quando for efetuada a venda, mas a entrega é feita em data posterior, conforme solicitada pelo comprador, por qualquer motivo.
- Nota fiscal de venda para industrialização: ao repassar o produto para um terceiro processá-lo, o requerente deve gerar uma nota fiscal deste tipo.
- Nota fiscal complementar: este modelo de nota fiscal serve nos casos de reajuste de preço, alteração no câmbio em caso de exportações ou erro de cálculo de impostos.
- Nota fiscal de exportação: ao fazer uma operação comercial fora do país, o fornecedor fazer uma emissão de NF-e do tipo exportação. É preciso ficar atento se há incentivos por parte do país, que estimule a venda para outros países, fazendo com que a mercadoria fique mais competitiva. Alguns impostos que não há incidência podem ser o ICMS, IPI, PIS e CONFINS.
- Nota fiscal de remessa: se a empresa for transportar artigos de um lugar para outro, devem imprimir uma nota fiscal para acompanhá-las. Esta é uma operação não comercial e evolve, por exemplo, um transporte de produto entre filiais.
- Nota fiscal de serviços
A NFS-e é gerada quando houve prestação de serviços pelo contratado, como consertos, revisões, design gráfico e consultorias.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS