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Quais são as diferenças entre Nota Fiscal Paulista, Paulistana e Eletrônica?

Já a Nota Fiscal Paulista é um programa que visa estimular os consumidores a exigirem a emissão do documento fiscal na hora da compra, objetivando a geração de créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas optantes pelo Simples Nacional, condomínios edilícios e algumas entidades sem fins lucrativos.

O Programa da Nota Fiscal Paulista, criado pelo governo do Estado, devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Os consumidores que informam o CPF ou o CNPJ no momento da compra podem escolher como receber os créditos.

A Nota Fiscal Paulistana também é um programa de incentivo aos cidadãos, mas somente no âmbito do município de São Paulo.

A pessoa pode solicitar a Nota ao contratar serviços, como estacionamentos, academias, escolas particulares, creches, faculdades, construtoras, hotéis, oficinas mecânicas, cabeleireiros, entre outros. Com a Nota Fiscal Paulistana é possível obter parte do Imposto sobre Serviço – ISS em forma de crédito, o qual pode ser utilizado de diferentes formas, como a redução do valor do débito do IPTU do exercício seguinte.

É possível também transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica; solicitar depósito em conta corrente, poupança e cartão de crédito.

Fonte: De León Comunicações

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