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Qual o melhor regime tributário para o seu negócio?

Toda empresa precisa escolher o seu regime de tributação, podendo ser do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A opção deve ser feita sempre levando em consideração vários pontos, como o faturamento que a sua empresa tem, e alíquotas de tributos que você estará sujeito. Mas claro, que não é só isso, outros fatores como porte empresarial e atividade exercida também devem ser considerados.

Se você não sabe qual a diferença entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real vamos dispor sobre elas agora.

Simples Nacional

A empresa que quer optar por esse regime de tributação deve ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). O tratamento diferenciado do Simples Nacional também é usado pelo MEI, mas ele tem outras particularidades que não vamos dispor aqui, dentre todos os enquadramentos tributários, o Simples se destaca por reunir todos os tributos de uma empresa em uma única guia. O DAS usado pelas empresas do Simples contém o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

No Simples Nacional a depender da atividade desempenhada da empresa ela poderá se enquadrar em um ou mais anexos. Em linhas gerais, os anexos do Simples são tabelas que definem a carga tributária da empresa. No Simples Nacional temos atualmente 5 anexos, sendo um para indústrias, um para comércio e 3 para serviços.

O Simples Nacional possui um limite anual de faturamento, se a sua empresa auferir receita bruta superior a 4.8 milhões no ano, ela não poderá estar no Simples Nacional.

  1. O Simples Nacional costuma ser vantajoso para empresas que tenham as seguintes características:
  2. Margens de Lucros médias e altas
  3. Custos operacionais baixos
  4. Se for de serviços que tenha folha de salários alta
  5. Trabalhar com mercadorias não beneficiadas com redução de base de cálculo ou isenção de ICMS dada a empresas normais

As empresas em início de atividade, com menos de um ano, devem se atentar que o limite de faturamento é proporcional a sua quantidade de meses desde a abertura até final do ano. Então antes de optar por esse regime se atente a questão da proporcionalidade.

Para entender melhor, se a sua empresa abrir em Julho de 2021, são 6 meses de Julho a dezembro, e consideraremos um faturamento de 400.000,00 mês (4.800.000,00 /12). E multiplicaremos esse valor pelo número de meses, que é 7 neste caso. A empresa poderá ter um limite de faturamento de 2.800.000,00.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime interessante para empresas com lucro efetivamente maior do que os percentuais já pré-fixados de IRPJ e CSLL aqui usados. Já que neste regime o IRPJ e CSLL serão calculados sobre margens presumidas. O Lucro Presumido também é vantajoso para quem tem poucos custos operacionais.

O Lucro presumido tem margens que vão de 8% para atividades industriais e de comércio a 32% para atividades de serviços.

O PIS e Cofins são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos. O contribuinte optante deste regime tributário terá a alíquota de 3,65% de PIS e Cofins somadas.

A empresa que optar por esse regime terá de ter um limite de faturamento de até R$ 78.000.000,00 no ano-calendário.

Lucro Real

A empresa pode optar por esse regime, ou ser obrigada a ele, esse é o único regime que existe essa situação de obrigatoriedade. A obrigatoriedade pode ser por seu faturamento ou atividade exercida, por exemplo, se a empresa tem atividade como as de instituições financeiras, estará obrigada ao Lucro Real.

Sobre o faturamento, a empresa estará obrigada ao Lucro Real caso tenha Receita Bruta superior a R$ 78 milhões ao ano.

A opção pelo Lucro Real é vantajosa para empresas com reduzidas margens de lucros ou com prejuízos, tais como grandes indústrias ou empresas com muitas despesas.

Fonte:contabilidadenatv.com.br Por Carla Lidiane Müller

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