O reajuste salarial é um aumento anual obrigatório que deve ser repassado pelas empresas.
O reajuste salarial é um aumento anual obrigatório pago aos trabalhadores todos os anos, definido por um acordo firmado entre profissionais e os respectivos sindicatos seguindo a Convenção Coletiva de Trabalho.
Ele é estipulado de acordo com o índice do Sindicato representativo da categoria econômica e profissional com o objetivo de preservar o poder de compra dos trabalhadores com carteira assinada em relação a inflação de cada ano.
Quem pode receber
Todos os trabalhadores que trabalham em regime CLT tem direito ao reajuste. A única exceção à regra seria com relação ao empregado hipersuficiente, ou seja, que recebe acima do dobro do valor teto da previdência, o que equivale a um salário igual ou maior que R$ 11.062,62. Neste caso, o acordo de reajuste salarial anual e outras questões dessa natureza podem ser acordados diretamente com a empresa.
De acordo com a Dra. Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, o que ficar acertado entre o empregado e empregador valerá acima do que for estabelecido por acordo coletivo ou convenção da categoria do empregado.
Quando receber
Definido o percentual do reajuste salarial, as empresas precisam calcular o valor do novo salário e efetuar o pagamento retroativo a data base, ou seja, quando passa a valer as condições celebradas no acordo ou convenção coletiva.
De acordo com Camila, o que varia de uma categoria profissional para outra é o mês definido no acordo ou convenção, já que a data-base é sempre no 1º dia do mês referente. “Logo, se para um empregado ficou definido que a data-base será em outubro, por exemplo, significa que as definições e reajuste salarial passarão a contar a partir do dia 1º de outubro”, afirma.
As eventuais diferenças não pagas, da data base à data de publicação da nova convenção ou acordo coletivo, devem ser repassadas aos empregados, sob risco ações trabalhistas.
Sindicatos
De acordo com Camila Cruz, os trabalhadores não precisam estar filiados a Sindicatos para terem direito ao reajuste salarial na data base da categoria.
“Todos os trabalhadores da categoria devem ser representados pelo sindicato, sejam filiados ou não e mesmo que não contribuam terão direito ao reajuste salarial anual para perda inflacionária”, explica a advogada.
Portanto, o sindicato não pode excluir o empregado de receber o reajuste salarial por exercer seu direito de oposição.
Os empregados que eventualmente já tenham assinado carta abrindo mão dos direitos, poderão pedir na Justiça do Trabalho o mesmo aumento dado à categoria a qual pertence.
Como consultar
Segundo o princípio da territorialidade, as convenções coletivas aplicáveis são a do local da prestação de serviço do empregado. Em razão do custo de vida de cada localidade, os reajustes podem variar de Estado para Estado.
As convenções e acordos coletivos podem ser consultados no Sistema Mediador da SRT – Secretaria de Relações do Trabalho.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS