O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou que o aprimoramento dos sistemas do órgão possibilitará a cobrança de débitos das empresas, a partir de abril, no mês subsequente à entrega da DCTF. Antes, o Fisco levava de seis a oito meses. O novo procedimento de cobrança deve reforçar a arrecadação em
R$ 280 milhões por mês. “Um dos objetivos do aperfeiçoamento do processo é o aumento da arrecadação”, afirmou.
Segundo a Receita, 1,6 milhão de médias e grandes empresas são obrigadas a entregar mensalmente a DCTF, na qual declaram os tributos devidos e as formas de pagamento. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples estão isentas.
Internet – Outra novidade é que as intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no site da Receita (e-Cac). “Esta é uma medida importante porque simplifica o processo”, disse Occaso. O aviso de cobrança era enviado pelos Correios.
O subsecretário disse que o Fisco quer estimular as empresas a adotarem o domicílio tributário eletrônico. Os contribuintes que fizerem esta opção, em vez de receber correspondências pelos Correios, terão vantagens. Além da garantia de sigilo fiscal, ele destaca que as empresas podem consultar todos os processos pela internet e, dentro de seis meses, poderão enviar eletronicamente suas petições ou impugnações para Receita
Finanças – A Receita está identificando as empresas com ações negociadas em bolsa e seus funcionários que utilizaram o mercado de opções de ações para fazerem planejamento tributário e sonegarem o pagamento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. O Fisco suspeita que algumas empresas utilizaram o mecanismo como parte da remuneração de seus funcionários, principalmente de altos executivos.
“Esta é uma forma moderna de remuneração. Estamos atacando as distorções. Vamos identificar se há abuso ou alguma infração à norma”, destacou coordenador-geral de programação e estudos da subsecretaria de fiscalização da Receita, Iagaro Martins.
Fonte: Diário do Comércio