A Receita Federal apresentou as novidades e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Entre as mudanças, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, além de facilidades como a disponibilização da declaração pré-preenchida, acessível para 75% dos declarantes. A segurança no processo foi reforçada, com a exigência de contas gov.br de níveis ouro ou prata para acesso aos serviços online. Outras alterações incluem o aumento do limite para rendimentos isentos e não tributáveis, o incremento no limite de obrigatoriedade para bens e as mudanças na tributação de investimentos no exterior. O calendário de restituições foi estabelecido para ocorrer de 31 de maio a 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, priorizando idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que optarem por declaração pré-preenchida ou restituição via PIX. Essas medidas visam agilizar o processo e proporcionar uma experiência eficiente e justa para os contribuintes.