A Lei Complementar 214/25, promulgada em 16 de janeiro de 2025, introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) como parte da reforma tributária brasileira. Esses tributos substituirão gradualmente impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, com implementação prevista a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para o setor de locação de imóveis, a legislação estabelece um regime transitório opcional. Contribuintes que realizam locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis com contratos firmados até 16 de janeiro de 2025 podem optar por uma alíquota fixa de 3,65% para IBS e CBS.
- Para locações não residenciais, essa alíquota será válida pelo prazo do contrato, desde que registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025.
- Para locações residenciais, a alíquota será aplicada até o término do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro, sem a necessidade de registro em cartório.
Diante dessas mudanças, é fundamental que empresas e proprietários de imóveis analisem cuidadosamente as opções de tributação para escolher o regime mais vantajoso, considerando a carga tributária e a segurança jurídica ao longo dos contratos.
Fonte: Portal Contábil SC.