Veja como as empresas poderão renegociar dívidas com 70% de desconto
Confira todos os detalhes relacionados ao benefício que será concedido para que você realize todos os trâmites de maneira legal
As pessoas físicas com obrigações fiscais significativas poderão renegociar dívidas com a Receita Federal a partir de 1º de setembro para receber um desconto de 70%.
A Receita Federal publicou uma lei para permitir a renegociação de até R$1,4 trilhão em impostos não pagos, desde que ainda não tenham sido objeto de contestação legal.
Afinal, a pandemia da covid-19 afetou numerosas empresas e resultou em um grande número de impostos em atraso.
A fim de facilitar o pagamento da dívida, a portaria sobre transações fiscais foi emitida em 2020.
A Receita Federal recebeu esta modalidade, que anteriormente estava limitada apenas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cobra dívidas do governo em juízo.
As negociações realizadas dessa forma pela Receita, entretanto ocorriam somente em situações especiais.
Continue conosco para entender como você, empresário, deverá proceder para renegociar dívidas de maneira legal e evitar maiores transtornos em meio aos procedimentos.
Tenha uma ótima leitura — e vamos ao que interessa!
Renegociar dívidas: como funcionará?
Paulo Guedes, o Ministro da Economia, indicou que a transação tributária seria ampliada para incluir negócios no setor de bares e restaurantes durante um evento com empresários desse setor.
Ele disse, na ocasião, que um tratamento semelhante seria dado a outros segmentos afetados pela epidemia no comércio, nos serviços e nos eventos.
Dessa forma, proporciona melhores condições para que os empresários possam renegociar dívidas.
Em junho, o Presidente Jair Bolsonaro assinou a Lei 14.375/2022, que autorizou a extensão das transações tributárias para a Receita Federal.
Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá fazer pedidos especiais de renegociação da dívida e oferecer negociações com os grandes devedores.
Apresentaremos, no próximo tópico, algumas das principais mudanças às quais é preciso estar atento ao renegociar dívidas de sua empresa. Acompanhe!
Quais as principais mudanças para os empresários renegociar dívidas?
Para o público geral, o desconto máximo para aqueles que pretendem renegociar dívidas aumentou de 50% para 65%.
Nesse caso, ainda vale destacar que tal percentual pode chegar aos 70% para empresas, Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
O prazo do parcelamento para cada pendência também foi ampliado.
O público geral, que antes tinha até 84 meses para quitação, o que daria um total de sete anos, agora terá 120 meses, o equivalente a 10.
Empresas, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas do Simples, bem como as Santas Casas de Misericórdia, passaram a ter um prazo que poderá chegar até 145 meses. Ou seja, 12 anos e um mês.
No entanto, apenas para uma situação o período estipulado anteriormente foi mantido.
Trata-se do parcelamento de contribuições sociais, que segue em 60 meses, pois seu prazo é uma determinação da Constituição.
Aqueles que devem tributos que ainda não foram inscritos em dívidas ativas também podem apresentar propostas individuais de transação referente às suas pendências junto ao Fisco, independentemente de questionarem o débito em esferas administrativas ou contar com decisão administrativa desfavorável que seja definitiva.
No momento, apenas os contribuintes que possuem pendências em mais de R$10.000.000,00 poderão apresentar propostas individuais.
Isso poderá ser realizado a partir do mês de setembro.
A Receita Federal também publicará um edital para a transação fiscal das dívidas em valores menores.
Além disso, também será definido o tamanho dos benefícios de acordo com a condição que o contribuinte possui para quitação dos débitos.
Dessa maneira, aquele que tiver maior dificuldade para pagar terá descontos maiores, bem como prazos mais longos.
Como ficam as questões envolvendo abatimentos e amortizações?
Além do desconto de 70% sobre os saldos remanescentes da dívida, as empresas podem usar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para reduzir até 30% de suas dívidas pendentes.
Normalmente, as empresas podem deduzir uma parte do IRPJ e CSLL nos anos em que obtenham lucros com seus pagamentos de IRPJ e CSLL, respectivamente.
De acordo com a portaria, os precatórios a receber, que se tratam das dívidas do governo com os contribuintes, que foram reconhecidas definitivamente pelos tribunais, podem ser amortizadas como parte da dívida tributária.
Além disso, os direitos de crédito, que não são passíveis de recurso e são, portanto, finais e irrecorríveis, podem ser utilizados para amortizar a dívida tributária, tanto o principal como a multa e os juros.
Qual o público-alvo e seus benefícios?
Em suma, é importante destacar que tais condições para renegociar dívidas com os órgãos responsáveis possuem alguns critérios definidos, tais como o público-alvo e alguns dos benefícios que, certamente, já foram apresentados durante o artigo.
Contudo, a fim de reforçar todos esses detalhes, é importante dizer que a transação individual possui a finalidade de auxiliar os seguintes contribuintes:
- Pagador de tributo com contencioso administrativo fiscal em mais de R$10 milhões;
- Devedores que foram à falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, bem como aqueles que tiveram intervenções extrajudiciais;
- Autarquias, fundações e/ou empresas públicas de âmbito federal;
- Estados, Distrito Federal e demais municípios, além de entidades de direito público da administração indireta.
Por parte dos benefícios, como antecipamos, eles se referem aos descontos máximos, prazos e abatimentos já listados.
Conte com profissionais qualificados para cuidar das questões fiscais
Ter profissionais especializados em aspectos que envolvam a tributação de seu negócio é crucial para conseguir se manter em dia com os órgãos legais.
Dessa maneira, sua empresa evita riscos fiscais e multas por não cumprimento dos prazos, utilizando o cálculo correto dos impostos, bem como cumprindo a principal responsabilidade de calcular os impostos, o que é conseguido em conjunto à perícia técnica do contador.
O profissional contábil, inclusive, realiza a perícia técnica, sendo a análise e a apuração de todas as questões a serem cumpridas de acordo com a lei.
Além disso, essa área oferece diversas soluções e estratégias para a sua empresa.
Dentre as principais, podemos citar:
- Apuração de impostos;
- Auxílio no planejamento tributário;
- Envio de demonstrações contábeis;
- Emissão e gestão de notas fiscais;
- Elaboração e recebimento de escritura fiscal;
- Conferência e organização de documentos; entre outras.
Nós, da Jota Contábil, dispomos de um time de profissionais qualificados para te ajudar com todos os aspectos contábeis, fiscais e tributários do seu negócio de maneira eficaz.
Também buscamos entender a real necessidade de nossos clientes a fim de identificar quais ações podem ser tomadas para direcioná-los adequadamente aos melhores caminhos, assim como para orientar nas melhores tomadas de decisão.
Portanto, não hesite em procurar pela nossa equipe agora mesmo!
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