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RF terá de atender pedido de contribuinte em até um ano

A RF no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias, também até 27 de junho deste ano.

Segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, é grande o número de reclamações sobre a morosidade da Receita no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da Delegacia da RF em Marília a informação de que existem na cidade 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal.

O procurador também tentou descobrir, junto à Superintendência da Receita Federal em São Paulo, a quantidade de pedidos protocolados há mais de um ano em todo o Estado e que ainda não foram atendidos. Foi informado que o órgão não teria como fornecer esses dados, “ante a inexistência de ferramenta gerencial”.

O procurador lembra que a demora da Receita faz com que muitos contribuintes busquem amparo no Poder Judiciário, por meio de mandados de segurança. Apesar de a liminar ter sido concedida em Marília, a decisão tem abrangência estadual.

Fonte: Diário do Grande ABC
28/07/2011

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