A transmissão e a assinatura digital dos eventos poderão ser feitas por procuradores com poderes outorgados de acordo com modelos adotados pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial.
A Resolução CG/eSocial nº 1/2015, publicada no DOU em 24/02/2015, regulamenta o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional, composto por:
– escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
– sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
– repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.
A transmissão e a assinatura digital dos eventos poderão ser feitas por procuradores com poderes outorgados de acordo com modelos adotados pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial.
Na ausência de fatos geradores que obrigam o envio dos eventos periódicos previstos, o obrigado ao eSocial deve enviar um evento específico informando que não possui movimento na primeira competência em que essa situação ocorrer, devendo tal informação ser ratificada na competência janeiro de cada ano enquanto permanecer essa situação.
Fica aprovada a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, que será disponibilizada no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.esocial.gov.br.
Link: http://direito-trabalhista.com/2015/02/26/saem-normas-sobre-o-e-social/
Fonte: Blog Guia Trabalhista