Desde 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo (valor mensal) é de R$ 1.212,00. Em decorrência do mencionado valor mensal, será de:
– R$ 40,40 – o valor diário; e
– R$ 5,51 – o valor hora.
(Medida Provisória nº 1.091/2021 – DOU de 31.12.2021)
Desde 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo (valor mensal) é de R$ 1.212,00. Em decorrência do mencionado valor mensal, será de:
– R$ 40,40 – o valor diário; e
– R$ 5,51 – o valor hora.
(Medida Provisória nº 1.091/2021 – DOU de 31.12.2021)