A previsão para uso da CC-e é nos casos em que forem detectadas incorreções, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, em que o emitente poderá sanar erros em campos específicos desta nota por meio de CC-e.
Nota Técnica 2011/003; Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula décima quarta-A
Fonte: LegisWeb
19/05/2011