Essa prática de roubo dos domínios é mais comum do que parece e recebe o nome de cybersquatting. Usando variações de marcas, o golpe pode atrair clientes para sites que oferecem pornografia, vírus, páginas que vendem bens falsificados ou estão cheios de anúncios “pay-per-click”, alguns deles levando, inclusive, à compra de produtos e serviços de concorrentes. Há também quem registre domínios indevidamente, para obter vantagem financeira com a venda de URLs.
A maior parte dos casos de cybersquatting tem como objetivo criar sites clonados de uma empresa, para roubar os dados informados pelos usuários. Quando isso ocorre, a empresa precisa preservar todas as provas eletrônicas adequadamente.
Por tudo isso, o interesse das companhias em controlar o uso de seus nomes e marcas na internet tem crescido também no Brasil – pelo menos a procura das corporações por orientação jurídica a respeito do tema.
Aqui, o órgão responsável pelo registro de domínios, tanto para pessoa física quanto jurídica, é o Registro.br. O processo de registro de um domínio no Brasil, assim como em outras partes do mundo, não exige que seja feita uma verificação a respeito da identidade do solicitante. Ou seja, quem faz o pedido não precisa comprovar que é o representante legal ou o responsável pela marca. O registro é declaratório. A parte escolhe o nome e se responsabiliza pelo registro do domínio. Não é possível fazer uma checagem por conta do volume, além de fugir aos princípios da Internet.
Há dificuldade em todo o mundo na identificação exata dos dados cadastrais dos responsáveis pelo registro de domínios “sequestrados”. Cabe ao Registro.br manter registros precisos sobre o histórico de modificações realizadas. Nos tribunais, vemos diversas ações judiciais nas quais é requerido à entidade prestar informações sobre procedimentos de registro e transferência contestados pelos autores das ações, fornecer dados cadastrais dos usuários e até mesmo de impedir a reiteração de fatos que envolvem a utilização indevida de marcas de renome ou notórias.
Se a empresa detentora da marca verificar que um domínio está infringindo seus direitos, deve adotar medidas judiciais.O Registro.br informa os dados à Justiça e, se houver pedido judicial, cancela ou transfere o domínio para o dono da marca. Pelos cálculos dos especialistas, uma disputa judicial deste tipo leva, em média, dois anos para chegar ao fim, considerando-se apenas a primeira instância do processo. Se houver recurso, a briga vai para o Tribunal de Justiça e o caso se arrastará por mais algum tempo.
Tem mais. Ter um domínio devidamente registrado com o nome da empresa não é o suficiente para proteger sua marca na internet. É preciso monitorar o que é “falado” na internet a respeito da companhia, em vários meios, principalmente redes sociais e blogs. “O ideal é ter uma área ou um fornecedor cujo trabalho seja identificar como a empresa aparece no Google e quais são os resultados das buscas feitas pelo nome da companhia. Nesse trabalho é fundamental que o monitoramento seja articulado e realizado de forma conjunta com ações da área de marketing da companhia, que desenvolverá estratégias para solucionar possíveis problemas.
Por exemplo: se um blog faz críticas ao processo de entrega de uma loja online e o procedimento realmente é falho, a empresa precisa tomar medidas para mudar sua cadeia logística, não apenas para tentar mudar sua reputação online. Muitas vezes as pessoas querem mudar apenas as consequências, mas não a causa das reclamações. Os comentários negativos existirão se a empresa estiver presente na internet ou não. Mas, se ela estiver lá, conseguirá mostrar aos clientes que está disposta a ouvi-los e resolver o problema.
Existem vários softwares no mercado que fazem o trabalho de “detetive virtual”, como o Radian6, Radar e Buzzmonitor. Eles rastreiam e dão alertas sobre quais sites citaram a marca de uma empresa. Mas não basta adotar as ferramentas, é preciso analisar as informações. E esse trabalho deve, necessariamente, ser feito por pessoas, devido a seu caráter subjetivo. Você pode coletar os dados por alguma ferramenta e até criar algoritmos para selecionar palavras com tendência positiva ou negativa, mas entender se aquela menção é boa, ruim ou neutra será sempre subjetivo.
A classificação da relevância ou do grau de importância de determinado comentário pode ser feita levando-se em conta a audiência de um blog ou site; a quantidade de vezes que determinado post foi “linkado” por outros blogs; o número de seguidores no Twitter e de republicações que o “tweet” teve, por exemplo. O custo mensal de um serviço de monitoramento de citações de marca na internet varia, dependendo da quantidade de categorias de palavras que se deseja rastrear. Já o processo de análise pode ser feito internamente, embora a contratação de uma empresa terceirizada possa reduzir os investimentos em ferramentas para esse tipo de análise.
Garimpar os dados não é algo muito complicado, mas categorizar as informações e, a partir daí, fazer análises, pode demorar muito se feito internamente. E isso exige conhecimentos específicos da web e das redes sociais.
Sua marca está protegida na internet?
Fonte: CIO