O novo mecanismo aprovado pelo Congresso nesta quarta (7) garante a aposentadoria sem redução do benefício quando a soma de tempo de contribuição e da idade atinge 85 anos, no caso de mulheres, e 95, para homens.
A regra já está em vigor, uma vez que foi estipulada por medida provisória.
A presidente Dilma tem 15 dias para decidir se veta ou sanciona o texto aprovado pelos parlamentares.
O novo mecanismo será uma alternativa ao fator previdenciário, que foi instituído pelo governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e reduz o valor do benefício daqueles que deixam o trabalho mais cedo.
O trabalhador poderá optar pela forma de aposentadoria que lhe garantir o maior benefício.
Em comparação com o fator previdenciário, a nova regra implica mais gasto para o INSS porque, na maioria dos casos, permitirá que o trabalhador receba o benefício integral mais cedo.
Tire abaixo suas dúvidas sobre as novas regras.
Ainda existe tempo mínimo de contribuição?
Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Para se aposentar por idade, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos
Como receber o benefício integral?
Pela nova fórmula, que vale até o final de 2018, a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85, para mulheres, e 95, para homens.
E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente para a nova fórmula?
Se não quiser esperar, pode se aposentar pelo fator previdenciário
O que é o fator previdenciário?
Um índice, recalculado todos os anos, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um trabalhador homem com 35 anos de contribuição e 59 anos de idade teria o valor do benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá direito ao benefício integral
Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula?
Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 anos que contribuiu por 34 anos
Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele?
Sim. O trabalhador sempre poderá optar pela fórmula que lhe for mais vantajosa
Qual o valor do benefício integral?
É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitado ao teto do INSS, de R$ 4.663,75
No caso das aposentadorias, essa média pode ser calculada de três formas:
- igual à média dos 80% maiores salários de contribuição para quem contribuiu por mais de 80% dos meses entre julho de 1994 e a data de pedido do benefício;
- igual à média total dos salários de contribuição para contribuiu entre 60% e 80% dos meses entre julho de 1994 e a data de pedido do benefício;
- igual à soma dos salários de contribuição, divididos pelo número correspondente a 60% dos meses transcorridos entre julho de 1994 e a data de início do benefício para quem contribuiu por menos de 60% dos meses desse período
Quer dizer que o valor máximo do benefício é R$ 4.663,75?
Não, porque o teto do INSS em anos anteriores, ao ser corrigido pelo INPC, não atinge o mesmo valor do teto atual. O valor máximo do benefício, portanto, fica um pouco abaixo do teto
Se me aposentei pelo fator previdenciário no ano passado, posso pedir o recálculo pelo fator 85/95?
Não. O benefício já concedido não pode ser recalculado
Como se aposentar por idade?
Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, uma mulher pode se aposentar aos 60 anos e um homem, aos 65. Neste caso, o cálculo do valor do benefício é diferente
Como é calculado o benefício do aposentado por idade?
Multiplica-se por 70% a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitado ao teto do INSS, de R$ 4.663,75. Depois, acrescenta-se mais 1% a cada ano completo de contribuição. Ou seja, se o trabalhador tiver contribuído por 30 anos, recebe o benefício integral
Como saber qual a fórmula mais vantajosa para mim?
Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.
Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário.
Ache o índice que fica no cruzamento entre sua idade e o número de anos de contribuição. Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa.
Se o índice for inferior a 1 e você cumprir as condições mínimas da fórmula 85/95, opte por ela.
Fonte: http://m.folha.uol.com.br/asmais/2015/10/1692007-tire-suas-duvidas-sobre-as-novas-regras-da-aposentadoria.shtml?mobile