Ícone do site Jota Contábil

A tolice da não-cumulatividade

Simulações mostram que um imposto cumulativo com uma alíquota baixa causa menos distorção sobre os preços, comparativamente a um sistema tradicional com tributos sobre valor agregado com alíquota alta
Recentemente o jornal O Estado de S.Paulo reuniu especialistas para discutir a reforma tributária nos “Fóruns Estadão Brasil Competitivo”. O resultado do evento foi publicado e m caderno especial na edição de 23 de maio e mostrou o que todo mundo já sabe. Ou seja, que o sistema de impostos brasileiro é extremamente burocrático e injusto, provoca perda de competitividade do setor produtivo, onera mais os pobres e prejudica o comércio exterior.
O evento expôs uma porção de mazelas tributárias, mas não avança quanto à apresentação de um projeto capaz de racionalizar a caótica estrutura fiscal do país. Traz apenas a posição da indústria, que deseja criar um imposto único sobre o valor agregado, um IVA.
O IVA é uma proposta que permite alguma simplificação na estrutura. Afinal, juntar meia dúzia de tributos em uma base apenas facilita um pouco a vida das empresas. Porém, o projeto se revela tímido frente às gigantescas anomalias do sistema.
O IVA tem sido a alternativa que alguns críticos do Imposto Único sobre a movimentação financeira encontraram para a questão da cumulatividade. Muitos deles acreditam que esse tipo de tributo é a solução de todos os problemas tributários do país. Desde que a ideia do Imposto Único foi lançada, em 1990, quase todas as teses elaboradas pelos críticos foram refutadas através da experiência da CPMF.
Hoje os adversários dessa proposta de tributação se apegam apenas a uma delas, inerente a essa metodologia de arrecadação, que é a cumulatividade. Porém, a comparação desse tipo de imposto com a alternativa consubstanciada no IVA revela que a tributação sobre a movimentação financeira, mesmo cumulativa, gera mais benefícios.
O Imposto Único é um imposto cumulativo, incidindo sucessivamente em cada etapa do processo econômico que se traduza em movimentação financeira. Mas isso em nada o descredencia como bom imposto.
Aqui é preciso advertir de que a exigência da não-cumulatividade é uma tolice. Não há imposto perfeitamente não cumulativo, a não ser na imaginação teórica descolada da realidade, ou no Diário Oficial.
Cumpre dizer que os impostos sobre valor adicionado comportam, em todos os lugares do mundo em que são praticados, as mais diversas exceções e regimes especiais, o que lhes confere graus apreciáveis de cumulatividade.
O Brasil tem uma parafernália de tributos cumulativos, dentre os quais alguns são execrados (parte do PISCofins), outros tolerados (ISS, parte do ICMS e do IPI), e outros apreciados, como se não fossem igualmente cumulativos (IRPJ presumido e SIMPLES).
O Imposto Único não é diferente deles sob esse aspecto, mas tem vantagens notáveis, como a simplicidade e o baixo custo. Ademais, de acordo com a teoria do “second best” e as conclusões da moderna teoria da tributação ótima não se pode afirmar a priori que um imposto cumulativo seja menos eficiente que os não cumulativos.
Simulações mostram que um imposto cumulativo com uma alíquota baixa causa menos distorção sobre os preços, comparativamente a um sistema tradicional com tributos sobre valor agregado com alíquota alta. Por exemplo, um imposto sobre movimentação financeira com alíquota de 2,8% tem impacto de 16% sobre os preços da indústria e no caso da tributação sobre o valor agregado (ICMS, IPI e INSS patronal) o ônus é de 45%.
Por Marcos Cintra
Fonte: Diário do Comércio – SP

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile