TIPOS DE EMPREGADOR |
PRAZO PARA CADASTRO DE EVENTOS INICIAIS E TABELAS |
PRAZO PARA TRANSMISSÃO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS TRABALHISTAS |
SUBSTITUIÇÃO DA SEFIP A PARTIR DE |
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL |
30/04/2014 |
06/06/2014 – FOLHA MAIO/2014 |
MAIO/2014 |
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL |
30/06/2014 |
07/08/2014 – FOLHA JULHO/2014 |
NOVEMBRO/2014 |
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO, ENTIDADES IMUNES E ISENTAS, OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EQUIPARADO À EMPRESA E OUTROS EQUIPARADOS A EMPRESA |
30/11/2014 |
05/12/2014 – FOLHA NOVEMBRO/2014 |
JANEIRO/2015 |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES |
31/01/2015 |
06/02/2015 – FOLHA JANEIRO/2015 |
JANEIRO/2015 |
O prazo de envio dos eventos periódicos, como folha de pagamento e encargos trabalhistas, será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse dia recaía em dia não útil. O prazo de transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando houver fato gerador.
É possível que, em breve, seja publicada legislação conjunta da RFB, INSS e MTE, dispondo sobre a efetiva implantação do eSocial, vez que há esta indicação na minuta da Versão 1.1 do Manual do eSocial divulgada através do link.
Por enquanto, apesar da referida Circular indicar que já estaria disponível para consulta o Leiaute Inicial e o respectivo Manual de Orientação do ESocial – versão 1.1 através dos links www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download, o material encontra-se disponibilizado somente no site do eSocial, e ainda consta como minuta, ou seja, não é ainda o Manual Oficial.
Tão logo tal material seja disponibilizado, será inserido no site da Econet Editora, na área especial sobre o eSocial.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda