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Veja como fica o salário de quem tem jornada reduzida ou contrato suspenso

Primeiro passo é saber o quanto receberia caso pedisse seguro-desemprego.

As empresas já podem aderir ao novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução do salário e jornada ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O ingresso no programa fará com que o rendimento de todos os trabalhadores que recebem mais de um salário mínimo seja reduzido. Como saber para quanto vai o salário se a empresa aderir ao programa?

Entenda o cálculo

Para chegar ao valor que o trabalhador terá no fim do mês, o primeiro passo é saber quanto receberia caso pedisse o seguro-desemprego.  

1) Como calcular o valor do seguro-desemprego?

Para chegar ao valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário de três meses antes e dividir o total por três. Se o resultado dessa média for: 

2) Cálculo da redução de salário e suspensão da jornada

A redução de salário e jornada e a suspensão do contrato de trabalho têm regras de cálculos diferentes. Confira:

Redução de jornada e salário

A empresa pode reduzir a jornada e o salário do funcionário em 25%, 50% ou 70%. O trabalhador receberá uma parte do salário da empresa e a outra parte do governo. É esse benefício que o governo paga que considera o valor que o trabalhador teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Veja:

Redução de jornada e salário de:

Exemplos:

Trabalhador que recebe um salário mínimo (R$ 1.100) 

Ele receberá o mesmo valor ao ser incluído no programa, independentemente da faixa de redução que a empresa escolher.

Trabalhador que recebe salário de R$ 4.000

Suspensão do contrato de trabalho 

São duas possibilidades de pagamento a depender do faturamento da empresa: 


Exemplos:

1) Empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões  

Ele continuará recebendo esse valor, porém, do governo

Ele receberá do governo R$ 1.911,84. A empresa não pagará nada

2) Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões

O governo pagará R$ 770 (70% do seguro desemprego) e a empresa arcará com R$ 330 (30% do salário normal), mantendo a renda do trabalhador em R$ 1.100

O governo pagará R$ 1.338,29 (70% do seguro-desemprego) e a empresa arcará com R$ 1.200 (30% do salário normal), totalizando R$ 2.538,29.

Fonte: cnnbrasil.com.br Por Raphael Coraccini

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