Contribuição Sindical Patronal: pagar ou não pagar?

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A Reforma Trabalhista, conforme Lei 13.467/2017, artigo 587 da CLT dispõe sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal:

– caso a empresa só esteja enquadrada a um determinado sindicato e não seja associada, esse recolhimento tornou-se facultativo, sendo opção da empresa efetuar o pagamento ou não;

– em se tratando de empresa associada ao Sindicato, a contribuição patronal será obrigatória.

Diante da nova situação imposta pela Legislação, solicitamos aos clientes que desejarem efetuar o pagamento de forma facultativa, que nos retornem para que possamos enviar as guias de recolhimento da contribuição. Aos clientes que se associaram ao Sindicato Patronal, solicitamos que atualizem seu cadastro junto ao Departamento Pessoal da Jota Contábil, para que possamos emitir as guias junto aos sindicatos associados.

Observação : Para quem optar pelo pagamento da guia, o vencimento será em 31/01/2020

Fonte: Jota Contábil

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