Direito de Empresa – Responsável pelos débitos na alienação de estabelecimento

Compartilhe nas redes!

Depois de efetivada a alienação do estabelecimento, o adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de:

  1. a) 1 ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos; e
  1. b) a partir da data do vencimento, quanto aos demais créditos.

(Lei nº 10.406/2002, art. 1.146)
Fonte: Editorial IOB

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
LCI e LCA têm liquidez diária após 90 dias e…
Cresta Posts Box by CP