A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 1.469 estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.A escolha é necessária depois que o governo sancionou este mês a Lei 12.973 (antiga MP 627) alterando a tributação sobre o lucro para empresas brasileiras com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado Regime Tributário de Transição (RTT). As alterações serão obrigatórias a partir de 2015, mas a norma abre uma brecha para que as empresas possam aderir voluntariamente em 2014.
O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, explicou ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência estado, que a instrução normativa permite opções independentes. Na prática, as empresas terão de tomar duas decisões: se ficam ou não no RTT e se passam ou não a apurar o lucro no exterior com base na nova lei.
Se optarem por abandonar o RTT, elas passarão a apurar o lucro com base no padrão contábil internacional (IFRS), o chamado lucro societário. O RTT foi criado em 2008 justamente para fazer a transição do sistema antigo, pelo lucro fiscal, para as regras internacionais.
Independentemente da escolha em relação ao RTT, as empresas com lucro no exterior também podem optar por ficar nas regras atuais ou migrar para os dispositivos da nova lei. Ferraz argumenta que não imagina as empresas com coligadas sediadas em países com tratado de não bitributação com o Brasil aderindo voluntariamente à nova legislação. “Já não estão gostando para 2015 porque iriam antecipar para 2014?”, questiona.
Esse foi um dos grandes pontos de embate entre empresas e governo durante a tramitação da lei no Congresso. As multinacionais defendem que os tratados garantem que não sejam tributadas novamente no Brasil. Ponto que não tem a concordância da Receita Federal e é motivo de disputa judicial. Se optarem pela legislação nova, não poderão discutir a legalidade dos tratados na Justiça, argumenta Ferraz.
Por outro lado, a nova lei traz vantagens em relação ao pagamento do lucro sobre a distribuição de dividendos. O texto aprovado pelo Congresso dá oito anos de prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. As empresas também poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das unidades instaladas em paraísos fiscais. Também reconheceu os tributos pagos no exterior. Ou seja, se as empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos lá fora, terão de pagar 14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e CSLL.
Fonte: Estado de São Paulo – 30.05.2014
Empresas escolherão modelo de tributação sobre o lucro
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza