A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.
Ela será expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou qualquer TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
Impedidos de ter a certidão
Pela legislação, a empresa não conseguirá emitir a certidão quando em seu nome constar:
inadimplência de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive os refererntes aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
inadimplência de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados no Ministério Público do Trabalho ou em Comissão de Conciliação Prévia.
Além disso, ao ser verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas. O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
Entraves
Para a advogada do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, a certidão é uma maneira de acelerar a execução na esfera da Justiça e evitar que os trabalhadores sofram com a quantidade não recebida de processos que são ganhos.
“Ainda é muito cedo para fazermos qualquer avaliação, mas a fixação de critérios para sua emissão pode trazer alguns entraves para as empresas, como a demora para obter o documento, por exemplo, que traria uma burocracia a mais”.
Fonte: Infomoney
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Com a reforma tributária, o aluguel vai ficar mais caro e menos rentável. E agora?
Pessoa física locadoraQuem recebe aluguéis como pessoa física poderá ter que pagar, além do Imposto de Renda (até 27,5%), tributos federais como o IBS e
Empresas têm preocupações de como se adaptar às exigências da NR-1
Prazo estendido até 2026A aplicação da atualização da NR‑1 foi prorrogada para 26 de maio de 2026, concedendo um período adicional para que as empresas
Receita Federal confirma split payment a partir de 2027
Implementação facultativa e faseadaA partir de 2027, será introduzido o split payment — mecanismo que retém tributos automaticamente no momento da transação eletrônica, abrangendo tributos
Acordo entre sócios protege empresas
Instrumento estratégico, não apenas formalEm sociedades limitadas (Ltda.) e anônimas (S.A.), o acordo de sócios define claramente direitos, deveres e regras de convivência, funcionando como
Reforma tributária e o setor de serviços: 3 pontos críticos
Não cumulatividade e folha de pagamentoA proposta de reforma prevê a não cumulatividade, ou seja, o direito a créditos sobre bens e serviços adquiridos. No