Governo facilita quitação de dívidas por empresas

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O governo federal criou um mecanismo para melhorar seu quadro fiscal neste ano. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, a Lei 12.973 contém um artigo que cria um benefício para que empresas em liquidação judicial, extrajudicial ou em falência paguem dívidas fiscais com a União. Um dos principais beneficiados pela medida do governo são as instituições financeiras, que estão no topo do ranking de empresas em recuperação judicial, que carregam prejuízo fiscal (ou crédito tributário) e grandes passivos com a Receita Federal.
Um mecanismo incluído no artigo 109 da lei elimina uma restrição em vigor desde 1995, que limitava o quanto as empresas poderiam usar de créditos tributários para quitar dívidas com o Fisco. Com a sanção da lei, Dilma acabou com esse limite, que era de 30%. Agora, as companhias podem usar na totalidade o chamado prejuízo fiscal, ou crédito tributário obtido com Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. As empresas podem usar esse crédito para quitar qualquer outro imposto.
Mas o fim desse limite de 30%, sancionado por Dilma, vale apenas para casos específicos. Os créditos que podem ser usados precisam, necessariamente, ser obtidos pela venda de ativos para o pagamento de dívidas com a União. Daí o benefício maior para empresas que enfrentam dificuldades e estão em recuperação judicial.
A medida beneficia empresas com dívidas com a Receita Federal, e em especial aquelas inscritas nos programas de parcelamento especial de débitos com o Fisco, como o Refis. O pagamento das parcelas poderá ser feito até com o crédito tributário acumulado.
Bancos
Um dos principais beneficiados pela medida do governo são os bancos. Segundo o advogado da área de contencioso do Machado Meyer Advogados, Luciano Velasque Rocha, isso fica claro: “Ao delimitar empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o governo abriu as portas do benefício para as instituições financeiras”. De acordo com Rocha, os bancos são as empresas que mais buscam a saída de recuperação judicial.
Segundo a advogada especialista em Direito Tributário Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados, a medida do governo “vai na linha da política fiscal atual, que é de ampliar o caixa da União”. Segundo Gabriela, a medida estimula o “desfazimento de ativos” para que essas empresas paguem suas dívidas fiscais. “Se o produto da alienação do bem ou ativo da empresa for direcionado ao pagamento de dívidas com o Fisco, ela poderá abater todo o crédito tributário na operação, e isso beneficia as empresas em liquidação ou em falência e, claro, também a União”, afirmou ela.
Situação complexa
Para Marco Behrndt, sócio da área de tributário do Machado Meyer Advogados, a medida tem direcionamento muito específico: o benefício foi efetivamente criado, mas somente pode ser acessado por empresas “em situação complexa do ponto de vista de geração de caixa”. A União, segundo Behrndt, pode ganhar duas vezes com a medida. Primeiro porque, ao extinguir a restrição dos 30% de crédito tributário que poderia ser usado para pagar impostos que incidem sobre o ganho de capital, as empresas terão mais recursos à disposição para pagar dívidas fiscais. Em segundo lugar, a União fica livre de arcar com o crédito tributário obtido pelas companhias e que não é usado.
Em situação difícil na área fiscal, o governo se comprometeu em cumprir uma meta de R$ 99 bilhões, ou 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) para o pagamento dos juros da dívida pública em 2014. Com um ritmo mais vagaroso de arrecadação de impostos, e sem contar com a entrada de recursos extraordinários, que salvaram 2013, o governo está indo atrás de outras receitas. No ano passado, o governo contou com R$ 22 bilhões que entraram nos cofres por conta das concessões ao setor privado (sendo R$ 15 bilhões somente com o bloco de pré-sal no campo de Libra) e outros R$ 21 bilhões com programas de parcelamento de débitos, como o próprio Refis, originalmente aberto para quem tinha dívidas até 2008.
Fonte: O Estado de S.Paulo

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