A doutrina e a jurisprudência começam a reconhecer a chamada desconsideração de personalidade jurídica inversa, ou seja, quando os bens de propriedade de uma pessoa jurídica respondem pelas dívidas e/ou compromissos de seus sócios em eventual discussão patrimonial, seja na dissolução de um casamento ou ainda no falecimento do sócio proprietário. Tudo isso poderia levar alguns estudiosos do tema a considerarem qualquer forma de planejamento patrimonial e sucessório iniciativa com os dias contados. Estaria acionada a luz amarela para todas as iniciativas de proteção e organização societária e patrimonial?
Estamos convencidos de que a resposta é negativa. O movimento de desconsideração de tais estratégias que se vê nos exemplos citados apenas evidencia que elas demandam profissionais do Direito com ampla bagagem multidisciplinar que abrange o direito societário, o direito de família, o direito tributário e obrigações.
A verdade é que a criação das “holdings” entrou na moda. Seja para organizar o patrimônio, protegendo-o do risco do negócio quando possível, seja para planejar a sucessão em empresa familiar, seja ainda para obter ganhos tributários, multiplicaram-se país afora as holdings patrimoniais e as holdings operacionais. As primeiras são aquelas criadas com o intuito de organizar e proteger o patrimônio, notadamente o patrimônio imobilizado. As holdings operacionais visam, grosso modo, preparar a sucessão, otimizar o planejamento tributário, reduzir custos administrativos, incrementar a governança e consequentemente a transparência.
Um planejamento dessa sorte que não contemple as diferentes esferas do Direito, seguindo “receitas de bolo” sem maiores reflexões, pode ensejar em resultados desastrosos como os objeto das notícias mencionadas acima. Pior do que isso seria apenas não cuidar desse planejamento ou fazê-lo apenas tarde demais. Exemplos nefastos dessa inércia estão nas manchetes dos jornais todos os dias.
Portanto, o quanto antes o empresário ou ainda o proprietário de patrimônio de vulto procurar fazer esse tipo de planejamento, melhor será, pois questões tributárias, societárias e sucessórias poderão ser contempladas objetivando economia e redução de conflitos intermináveis e custosos na esfera judicial. Contudo, podemos ressaltar que a identificação da estratégia com menor custo tributário, financeiro, societário e sucessório, e que melhor mitigue riscos, somente poderá acontecer após a análise do caso concreto, pois famílias, empresas e patrimônios possuem as suas particularidades, devendo ser respeitadas para melhor conveniência e resultado. Algumas vezes a solução será um testamento, em outras a criação de uma holding patrimonial, em outras ocasiões a melhor saída será a criação de uma holding patrimonial e outra operacional, por vezes através de empresas limitadas, em outras por sociedades anônimas. As possibilidades são incontáveis, daí porque a escolha do profissional a quem consultar é tema da maior relevância.
Por Samuel Godoi
Afinal, o papel do advogado, nesse caso, é evitar que seu cliente estampe uma manchete qualquer.
Inércia no planejamento tributário pode trazer problemas
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza