Mudanças feitas por Congresso no Refis terão veto de Dilma

Compartilhe nas redes!

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar mudanças feitas pelo Congresso no Refis, programa de refinanciamento de dívidas de empresas com o governo federal.
Agora, para manter a Oferta de refinanciamento até 2013, como negociado na votação da medida provisória 627, o governo vai orientar seus líderes no Congresso a incluir a proposta em outra MP que esteja tramitando no Legislativo.
Segundo a Folha apurou, os técnicos do Ministério da Fazenda estavam fechando ontem à noite a medida, que deve incluir um pagamento maior de entrada para quem decida aderir ao Refis de dívidas vencidas e não pagas até o ano passado.
Os deputados incluíram no texto a reabertura do prazo de adesão e a ampliação do alcance do Refis, o programa de parcelamento de dívidas tributárias com o governo.
No Senado, o texto passou sem alterações diante do prazo apertado para aprovação da MP, que corria o Risco de caducar. Ficou então para Dilma a responsabilidade de fazer os ajustes considerados necessários pelo governo.
O texto enviado a Dilma prevê reabertura do prazo de adesão ao programa, que havia sido finalizado no ano passado, e a inclusão de dívidas contraídas até 2013.
A MP previa débitos acumulados apenas até 2008 para a maior parte dos contribuintes. No caso de bancos, corretoras e multinacionais, o programa valia para dívidas geradas até 2012.
A extensão do alcance do Refis havia sido negociada com o governo no caso das instituições financeiras e das empresas que atuam no exterior. Não havia acordo, contudo, para a ampliação dos benefícios para os demais contribuintes.
Fonte: Folha

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
O artigo 462 da CLT dispõe que: "Ao empregador é…
Cresta Posts Box by CP