PRT permite parcelamento de débitos, mas sem desconto de multas e juros

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O governo federal publicou, na última semana, medida provisória (MP) para instituir o Programa de Regularização Tributária (PRT), ou seja, a possibilidade de empresas e pessoas físicas renegociarem as dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A MP 766 permite o parcelamento, em até 120 vezes, dos débitos tributários, ou não, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive que sejam objeto de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial.
No entanto, de acordo com o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, com a incidência da taxa Selic e mais 1% de juros ao mês, as empresas terão dificuldade em manter o pagamento das prestações e dos impostos mensais.
“Certamente que a proposta ajuda, mas não resolve o problema das empresas. Se a economia estivesse estável ou aquecida, seria a iniciativa ideal. Mas com o cenário de crise econômica, não soluciona o problema. Por isso, quando a MP for discutida no Congresso Nacional, vamos atuar no sentido de propor emendas na Comissão Especial para possibilitar o abatimento das multas e juros”, disse Pietrobon.
Fonte: Fenacom no congresso

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