QUAL O PRAZO PARA EMISSÃO DA CAT?

Compartilhe nas redes!

empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados.

O QUE MUDA NA EMISSÃO DA CAT NA ERA DO ESOCIAL?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deverá ser imediata.
O eSocial não trouxe nenhuma alteração substancial na legislação trabalhista. Portanto, as obrigações legais de envio se mantêm.
A CAT pode ser emitida online, por meio de formulário disponibilizado no próprio site da Previdência Social, ou ainda, diretamente em uma das agências do INSS. O documento deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a primeira será entregue ao INSS, a segunda ao segurado ou ao seu dependente, a terceira ao sindicato da categoria e a quarta deverá permanecer arquivada na empresa.
Com o advento do eSocial, a CAT deverá ser informada através do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho).  Caso haja afastamento do trabalhador por um dia ou mais, deve ser emitido também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), através do código 01 (acidente / doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento.
Vale lembrar que o evento S-2230 estabelece a obrigatoriedade de envio da informação de afastamento temporário por acidente ou doença não relacionada ao trabalho apenas acima de três dias, exceto em caso de acidente de trabalho – nesse caso, deve ser emitido mesmo com um dia de afastamento. Então, não se esqueça disso e mantenha suas informações dentro do prazo!
Mais dúvidas sobre acidente de trabalho? Cadastre-se no blog e envie sua questão. O SESI/SC está aqui para ajudar sua empresa a evitar problemas com o eSocial.
Fonte: SpedNews

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
programa vai classificar contribuintes com notas de A a C,…
Cresta Posts Box by CP