Receita libera extrato da declaração do IR cinco dias após envio dos dados

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Em 2011, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas caíram na malha fina. O número é bem menor do que o registrado no ano anterior, quando 700 mil tiveram problemas com o Fisco. A Receita Federal tem atribuído a queda do número de pessoas em malha à autorregularização.
Os contribuintes devem acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 para identificar eventuais pendências e evitar a retenção na malha fina. O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.
Para quem não fez a declaração, o programa gerador está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.
Por enquanto, informou Joaquim Adir, a entrega ocorre sem problemas. A estimativa da Receita é receber neste ano 25 milhões de declarações. De acordo com o último balanço, divulgado sexta-feira (13), foram entregues 9.002.438 declarações, número que corresponde a aproximadamente 36% dos 25 milhões previstos para este ano.
No ano passado, no mesmo período, 8.837.573 contribuintes tinham enviado os dados. Isso representou 36,36 % dos 24,3 milhões de documentos entregues até o prazo em 2011.
Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012. No site da Receita Federal, está disponível ainda uma lista de perguntas e respostas (Perguntão) para orientar o contribuinte.
A multa para quem não entregar a declaração até 30 de abril é R$ 165,74. Se o contribuinte tiver que pagar tributos em atraso, a situação fica ainda mais complicada. Nesse caso, terá que pagar a multa e o imposto devido corrigido pela taxa básica de juros (Selic).
FONTE: (Notícias Agência Brasil – ABr)

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