Serviços e procedimentos relacionados a retenção de INSS nos serviços prestados

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A responsabilidade do prestador em recolher o INSS caso o tomador do serviço proceda com o desconto da retenção, mas não faça o recolhimento do tributo é algo que gera muitas dúvidas.

A empresa que contrata serviços sujeitos a retenção de INSS, quando não o recolhe, pelo entendimento do STJ baseado na análise do artigo 31 da Lei 8.212/91 e Lei 9.718/98, é considerada a responsável pelo pagamento da contribuição, estando neste caso excluída a responsabilidade da empresa cedente da mão de obra. Isso porque, os valores retidos, quando não recolhidos ou feitos a menor, não enseja responsabilidade subsidiária para a cedente da mão de obra.

Veja que uma vez tendo sido descontado o valor da retenção do valor da nota fiscal, o prestador não pode mais sofrer ônus econômico, mesmo o tomador não tendo feito o recolhimento do INSS.

Nesse sentido conclui-se que a partir da vigência da Lei 8.212/91, artigo 31, a empresa contratante é a responsável por este recolhimento do valor da retenção abatido do valor bruto da nota fiscal.

Para que o tomador não tenha problemas, é importante que ele análise alguns pontos muito importantes na contratação dos serviços para saber se é ou não devido o recolhimento da retenção do INSS. Se a nota fiscal emitida tiver o destaque do valor da retenção a título de “retenção para a previdência social”, temos uma nota com retenção do INSS. E também atente-se se o valor destacado foi abatido no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços.

Quanto aos documentos envolvidos, no caso de ocorrer subcontratação, a permissão para que sejam deduzidos dos valores da retenção efetuada pela contratante os valores retidos da subcontratada, a comprovação dos recolhimentos pela contratada devendo ser os mesmos referentes ao mesmo serviço.

Abaixo montamos um fluxograma de como funciona o processo de retenção de INSS nas notas fiscais, fatura ou recibo de prestação de serviços:

A retenção de INSS está relacionada as seguintes serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada:

– Limpeza, conservação ou zeladoria
– Vigilância ou segurança
– Construção civil
– Natureza rural
– Digitação
– Preparação de dados para processamento
-Acabamento
– Embalagem
– Acondicionamento
– Cobrança
– Coleta
– Copa
– Hotelaria
– Corte ou ligação de serviços públicos
– Distribuição
– Treinamento e ensino
– Entrega de contas e de documento
– Ligação de medidores
– Leitura de medidores
– Manutenção de instalações
– Montagem
– Operação de máquinas
– Operação de pedágio ou de terminal de transporte
– Operação de transporte de passageiros
– Portaria, recepção ou ascensorista
– Recepção, triagem ou movimentação
– Promoção de vendas ou de eventos
– Secretaria e expediente
– Saúde
– Telefonia ou de telemarketing

Fonte: ContabilidadenaTV

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