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Ainda dá tempo de reduzir a mordida do Leão do IR

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC

Para quem quer reduzir a mordida do Leão do IR (Imposto de Renda) de 2016 ou ampliar o valor da restituição no ano que vem, é preciso se apressar, já que é possível tomar iniciativas com esses objetivos só até dia 30 deste mês.
Ainda há, por exemplo, a possibilidade de fazer plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Geral de Benefício Livre), que dá direito a abater no cálculo do imposto até 12% da renda tributável (total recebido no ano), desde que o contribuinte utilize a declaração no modelo completo. Isso significa que se a pessoa tem rendimento de R$ 100 mil no ano, poderá ter abatimento de até R$ 12 mil com aplicação desse tipo. Nesse caso, é importante prestar atenção na hora de fazer o investimento, já que outro plano de previdência com nome parecido, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite o abatimento na declaração.

ENTIDADES – Outra opção é a realização de doações a entidades beneficentes, o que permite pelo menos 6% de dedução. Para se beneficiar dessa vantagem, no entanto, é preciso lembrar que o contribuinte não pode destinar o dinheiro diretamente a uma instituição assistencial, mas deve aportar recursos por meio do Fumcad (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) de sua cidade a projeto aprovado no fundo. O desconto pode chegar a 8% se a pessoa complementar com destinação a projetos credenciados pelo Ministério da Saúde referentes à deficiência, que dão direito a mais 1% e a programas de combate ao câncer (outro 1%).
Há também a possibilidade de apoiar projetos de lei de incentivo federal à cultura ou ao esporte, casos que dão, igualmente, direito a abater 6% do imposto devido. Porém, não é possível acumular com a doação ao Fumcad – é preciso escolher uma ou outra opção de dedução.
Uma forma de saber quais projetos são passíveis do benefício tributário é recorrer ao portal www.irdobem.com.br, plataforma em que se pode selecionar projetos culturais, esportivos ou beneficentes para o abatimento. No site há um simulador, para que o contribuinte possa se orientar sobre quanto poderá doar com direito ao desconto no IR.
RASCUNHO – Outra forma de saber quanto doar ou que valor aplicar em plano previdenciário é criar rascunho de sua declaração – por meio do site da Receita Federal (www.receita.federal.gov.br) – já neste ano, orienta o consultor tributário Antonio Teixeira, que é coordenador da área de tributos do grupo Sage. Segundo ele, essa é uma maneira também de a pessoa se organizar, lançando as informações mensais de salários, despesas médicas e planos de saúde, por exemplo. Assim, quando for preencher o formulário do IR, em março, poderá importar esses dados, sem ter de digitá-los de novo.
Alíquota em ganho de capital vai mudar
Para o contribuinte que pensa em vender imóvel, é importante saber das novas regras introduzidas pela MP (Medida Provisória) 692, que altera a alíquota do IR (Imposto de Renda) sobre ganho de capital a partir de 1º de janeiro de 2016.
Até agora, na alienação (comercialização) de bens, como apartamento ou casa, incidiam 15% sobre o ganho (ou seja, a diferença entre o valor da compra e o da venda). E com a isenção do imposto, por exemplo, no caso de um único bem cujo montante transacionado seja inferior a R$ 440 mil, desde que a pessoa não tenha vendido, nos últimos cinco anos, outro imóvel.
A partir de 2016, haverá escala de alíquotas, em que, se houver lucro de até R$ 1 milhão, pagam-se 15%. Acima disso, até R$ 5 milhões, é preciso recolher 20%. Se o ganho superar R$ 5 milhões, mas não ultrapassar R$ 20 milhões, recolhem-se 25%. E acima desse último valor, chega-se a 30%.
O advogado Durvalino Picolo, que tem escritório com seu nome, cita que, se a pessoa adquiriu imóvel no passado, ou recebeu de herança, por valor baixo e, com o passar dos anos, tenha havido forte valorização, poderá ter de pagar mais imposto sobre o lucro aferido no momento da venda em 2016 e, por isso, se já está em negociação, pode ser interessante fechar a transação ainda neste ano. O acerto de contas com o Leão, no entanto, não se dá na hora da declaração anual, mas sim no prazo de 30 dias do negócio, por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

 

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