O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a alíquota zero do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) só pode ser aplicada a empresas que estavam devidamente inscritas no Cadastur — o cadastro oficial do Ministério do Turismo — no momento em que o benefício entrou em vigor.
Além disso, o tribunal reforçou que empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito ao incentivo, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar 123/2006.
O que muda para as empresas
-
Requisitos objetivos: para usufruir da alíquota zero nos tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL), a empresa deve estar registrada no Cadastur e não ser optante do Simples.
-
Exclusão de pequenas empresas: a decisão impacta negativamente bares, restaurantes e agências de eventos de pequeno porte que, por não estarem no Cadastur ou serem do Simples, ficaram de fora do benefício.
-
Segurança jurídica: o STJ entende que as regras do programa foram claras e públicas desde o início, e empresas tiveram tempo para se adequar entre 2022 e 2023.
Recomendações
Empresas do setor de eventos e turismo devem revisar sua situação cadastral e regime tributário, além de avaliar oportunidades futuras de adesão ao Cadastur. A decisão também reforça a importância do acompanhamento técnico-contábil diante de programas governamentais com regras específicas.
Fonte: Portal Contábil SC