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Ampliação do Simples Nacional – simplificação ou aumento da carga tributária?

As primeiras regulamentações do Simples Nacional, ou Supersimples, já saíram, elucidando quais serão os impactos para os novos setores que poderão aderir ao sistema que simplifica o recolhimento de tributos
As primeiras regulamentações do Simples Nacional, ou Supersimples, já saíram, elucidando quais serão os impactos para os novos setores que poderão aderir ao sistema que simplifica o recolhimento de tributos. E, segundo primeiras análises feitas na Confirp Consultoria Contábil, se para alguns serviços o momento é de comemoração, para outros é de análise.
As cargas tributárias podem até mesmo dobrarem para algumas empresas que optarem por essa nova opção. Isso porque a maioria dos novos setores de serviços foram enquadrados em um novo grupo, o Anexo VI, vigente a partir de 01/01/2015, e que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
Segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, essa nova tabela não é tão interessante, por isso reforça a necessidade de um planejamento tributário, para estar certo que terá redução no pagamento dos impostos. “Nas primeiras análises que fizemos para nossos clientes já observamos na maioria dos casos que a tributação será maior do que a opção pelo regime do lucro real ou presumido. Assim, essas empresas devem avaliar o que vale mais a pena, já que por um lado se tem a simplificação dos processos, por outro poderá ter uma carga tributária maior”.
Mota explica que, ponto determinante para saber se haverá redução ou aumento da carga tributária será o tamanho da folha de pagamento, mas que, em alguns casos, mesmo com um pequeno aumento dos impostos poderá ser vantajoso o Simples Nacional, já que haverá simplificação dos processos, e ficarão livres da entrega de várias obrigações acessórias.
“Como dito anteriormente, realmente existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terá que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda essa ampliação
“A partir de agora, o principal critério para inscrição no Simples Nacional será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas”, acrescenta o diretor da Confirp.
Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Além de um número muito maior de empresas poderem aderir ao sistema simplificado de tributação, também ocorrerão outras vantagens, como estabelecimento de um mecanismo mais racional para a substituição tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.
Empresas no Anexo VI
• – Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
• – Medicina veterinária
• – Odontologia
• – Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
• – Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
• – Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
• – Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
• – Perícia, leilão e avaliação
• – Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
• – Jornalismo e publicidade
• – Agenciamento, exceto de mão-de-obra
• – Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
O que é o Supersimples
“O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos”, detalha Mota.
Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária.
Link: http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,701826,Ampliacao_do_Simples_Nacional_-_simplificacao_ou_aumento_da_carga_tributaria_,701826,4.htm
Fonte: Maxpress Net

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