O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, por unanimidade, a distribuição desproporcional de lucros em uma sociedade de médicos. A decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção reconheceu a validade dessa prática, desde que esteja prevista no contrato social e não haja indícios de disfarce de remuneração. Essa medida permite que os sócios recebam parcelas de lucros em proporções diferentes de suas participações no capital social, desde que respeitadas as disposições contratuais e legais.
Fonte: Marcelo Morais Advogados