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Holding patrimonial e tributação

Holding patrimonial e tributação aborda questões relacionadas à compra e venda de imóveis e sua implicação tributária. Quando outros fatores se somam, como o imóvel ser rural ou o proprietário ser uma pessoa jurídica com atividades de “compra e venda de materiais”, surgem dúvidas para os contribuintes.

Atividades econômicas, incluindo administração e compra/venda de imóveis próprios, frequentemente são usadas na criação de pessoas jurídicas destinadas à gestão patrimonial e planejamento tributário, conhecidas como holding patrimonial. Essas holdings lançam os imóveis em contas específicas no ativo imobilizado ou circulante, dependendo de sua utilização.

Recentemente, a Receita Federal esclareceu que a reclassificação de imóveis antes destinados ao uso próprio, quando transferidos para o ativo circulante para viabilizar a venda, não afasta a incidência do IRPJ sobre o ganho de capital. A característica essencial do bem (se destinado à operação da sociedade ou à atividade econômica) determina a tributação. Mesmo sociedades tributadas pelo lucro presumido devem apurar o ganho de capital nessas situações.

Em resumo, a holding patrimonial é uma ferramenta importante para gestão de ativos, mas é crucial entender as implicações tributárias ao lidar com imóveis e suas reclassificações

 

Fonte: Conjur

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