Confaz eleva teto que não era alterado desde 2008, limitando as opções de compra.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou na última semana a elevação dos valores máximos permitidos para a compra de veículos com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por Pessoas com Deficiência (PCDs).
O valor foi reajustado de R$70 mil para R$100 mil depois de 13 anos sem alterações, deixando as opções reduzidas para o público, visto os reajustes sofridos pelos veículos ao longo dos anos, a inflação e as novas opções de mercado.
Com o aumento da inflação, os antigos R$70 mil reajustados valem o mesmo que R$140 mil atualmente, prejudicando o poder de compra dos veículos.
A decisão foi aprovada de forma unânime entre o colegiado que se reuniu virtualmente para decidir sobre o assunto.
Como solicitar o desconto dos impostos
Para fazer a solicitação do benefício da isenção dos impostos na compra de um carro para PcD será necessário um laudo de perícia em alguma clínica médica autorizada pelo Detran, para atestar a situação.
Com o laudo, caso a pessoa que irá adquirir o carro também seja a condutora, será necessário solicitar uma CNH especial ao órgão, limitando o condutor a conduzir veículos adaptados (o automático já seria considerado).
Após esses procedimentos, deverá ser feito um pedido junto à Receita Federal em seu próprio site para a isenção de IPI e IOF. Se aprovado, os impostos federais serão descontados.
Para conseguir a isenção do ICMS, a concessionária onde o veículo será comprado deverá emitir uma carta identificando qual será o veículo, junto com os documentos do comprador, e enviar à Secretaria da Fazenda do seu estado para aprovação.
Após 25 dias da compra e o emplacamento concluído, o IPVA também poderá ser isento, devendo ser solicitado novamente junto à Secretaria da Fazenda.
Regras para compra
Mesmo com o laudo em mãos e a CNH especial, os descontos podem variar de acordo com o modelo do carro.
Para conseguir o abate do ICMS, o carro deve ser novo (0 km), de origem nacional ou de países do Mercosul com valor máximo de R$ 100 mil.
Com as novas regras, o IPI é abatido desde que a compra seja de até R$140 mil, independente da procedência, válido até 31 de dezembro deste ano.
Então quem conseguir um modelo que fique até R$100 mil e seja nacional e novo, poderá ter a isenção do ICMS e do IPI.
Confira a lista de condições médicas que permitem a compra com desconto PcD
Existem diversas doenças aptas ao recebimento do benefício, confira algumas delas:
- Alienação mental;
- Amputação ou ausência de membro;
- Artrite;
- Artrose;
- Autismo (familiares);
- AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- Bico de papagaio e bursite;
- Câncer;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (familiares);
- Contaminação por irradiação;
- Deficiência mental severa ou profunda;
- Deficiência visual;
- Doença de Parkinson;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose graves;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hemiplegia;
- Hepatopatia grave;
- Hérnia de disco;
- HIV positivo (se há sequela física ou motora);
- Hepatite C (se há sequela física ou motora);
- Lordose;
- Linfomas (se há sequela física ou motora);
- Membros com deformidades congênita ou adquirida;
- Monoparesia;
- Monoplegia;
- Nanismo;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia cerebral (familiares);
- Paralisia infantil;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Paraparesia;
- Paraplegia;
- Poliomielite;
- Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
- Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
- Tendinite graves;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia (familiares);
- Triparesia;
- Triplegia.
Fonte: Portal Contábeis por Izabella Miranda