ICMS: ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA PCDS NA COMPRA DE VEÍCULOS SOBE PARA R$100 MIL

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Confaz eleva teto que não era alterado desde 2008, limitando as opções de compra.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou na última semana a elevação dos valores máximos permitidos para a compra de veículos com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por Pessoas com Deficiência (PCDs).

O valor foi reajustado de R$70 mil para R$100 mil depois de 13 anos sem alterações, deixando as opções reduzidas para o público, visto os reajustes sofridos pelos veículos ao longo dos anos, a inflação e as novas opções de mercado.

Com o aumento da inflação, os antigos R$70 mil reajustados valem o mesmo que R$140 mil atualmente, prejudicando o poder de compra dos veículos.

A decisão foi aprovada de forma unânime entre o colegiado que se reuniu virtualmente para decidir sobre o assunto.

Como solicitar o desconto dos impostos

Para fazer a solicitação do benefício da isenção dos impostos na compra de um carro para PcD será necessário um laudo de perícia em alguma clínica médica autorizada pelo Detran, para atestar a situação.

Com o laudo, caso a pessoa que irá adquirir o carro também seja a condutora, será necessário solicitar uma CNH especial ao órgão, limitando o condutor a conduzir veículos adaptados (o automático já seria considerado).

Após esses procedimentos, deverá ser feito um pedido junto à Receita Federal em seu próprio site para a isenção de IPI e IOF. Se aprovado, os impostos federais serão descontados.

Para conseguir a isenção do ICMS, a concessionária onde o veículo será comprado deverá emitir uma carta identificando qual será o veículo, junto com os documentos do comprador, e enviar à Secretaria da Fazenda do seu estado para aprovação.

Após 25 dias da compra e o emplacamento concluído, o IPVA também poderá ser isento, devendo ser solicitado novamente junto à Secretaria da Fazenda.

Regras para compra

Mesmo com o laudo em mãos e a CNH especial, os descontos podem variar de acordo com o modelo do carro.

Para conseguir o abate do ICMS, o carro deve ser novo (0 km), de origem nacional ou de países do Mercosul com valor máximo de R$ 100 mil.

Com as novas regras, o IPI é abatido desde que a compra seja de até R$140 mil, independente da procedência, válido até 31 de dezembro deste ano.

Então quem conseguir um modelo que fique até R$100 mil e seja nacional e novo, poderá ter a isenção do ICMS e do IPI.

Confira a lista de condições médicas que permitem a compra com desconto PcD

Existem diversas doenças aptas ao recebimento do benefício, confira algumas delas:

  • Alienação mental;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Artrite;
  • Artrose;
  • Autismo (familiares);
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Bico de papagaio e bursite;
  • Câncer;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (familiares);
  • Contaminação por irradiação;
  • Deficiência mental severa ou profunda;
  • Deficiência visual;
  • Doença de Parkinson;
  • Doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose graves;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hemiplegia;
  • Hepatopatia grave;
  • Hérnia de disco;
  • HIV positivo (se há sequela física ou motora);
  • Hepatite C (se há sequela física ou motora);
  • Lordose;
  • Linfomas (se há sequela física ou motora);
  • Membros com deformidades congênita ou adquirida;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia cerebral (familiares);
  • Paralisia infantil;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Paraparesia;
  • Paraplegia;
  • Poliomielite;
  • Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
  • Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
  • Tendinite graves;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia (familiares);
  • Triparesia;
  • Triplegia.

Fonte: Portal Contábeis por Izabella Miranda

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