Um dos tributos mais antigos do mundo, o ITCMD terá sua taxa mais elevada aos contribuintes do Estado de São Paulo.
Um dos tributos mais antigos do mundo, no que diz respeito à história da tributação, já que existem informações de sua obrigatoriedade na Roma antiga, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD terá sua taxa mais elevada aos contribuintes do Estado de São Paulo.
Tudo porque tramita, já em fase final, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo- Alesp o Projeto de Lei n°. 250/2020, publicado em 17 de abril, o qual preconiza mudanças na Lei nº 10.705/2000, que media o ITCMD no Estado.
A meta da proposta, de acordo seus idealizadores [deputados Paulo Fiorilo e José Américo], é amenizar o impacto negativo nos cofres públicos causados pela pandemia da Covid-19.
Quando aprovado, a alíquota única do ITCMD, que atualmente está em 4%, passará para taxas progressivas entre 4% e 8% e ainda, diferenciando a incidência sobre ‘causa mortis’ e ‘doação’.
Projeto de Lei n° 250, de 2020 ( PL 250 / 20 ) (al.sp.gov.br)
Fonte: Portal Dedução