O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não se aplica à distribuição desproporcional de dividendos entre sócios, conforme recente interpretação. Essa prática não é considerada doação e, portanto, não está sujeita à tributação pelo ITCMD. O entendimento é relevante para empresas que adotam esse modelo de distribuição, oferecendo segurança jurídica e fiscal para os sócios envolvidos.