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Nanoempreendedores: entenda regras e tipos negócios que ficam isentos na reforma tributária

A recente reforma tributária aprovada no final de 2024 introduziu a categoria dos nanoempreendedores, composta por pessoas físicas que operam em pequena escala com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Profissionais como vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares se enquadram nessa classificação. Uma vantagem significativa para os nanoempreendedores é a isenção do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. No entanto, outros impostos, como contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade, ainda poderão ser aplicados a partir de 2026, quando a reforma entrar em vigor. Diferentemente dos MEIs, que possuem um limite de receita bruta anual de até R$ 81 mil, os nanoempreendedores não precisam registrar uma personalidade jurídica, atuando como pessoas físicas, o que simplifica o processo e reduz a burocracia envolvida.

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