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Paraíso fiscal, offshore: entenda os termos e suas questões jurídicas

Termo offshore se refere a qualquer empresa que é aberta por uma pessoa fora do seu país de origem

No último domingo (3), começou a circular a informação de que o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, fazem parte de uma lista com centenas de políticos e servidores com contas no exterior, nas chamadas offshores, que ficariam localizadas em paraísos fiscais.

As informações estão em documentos conhecidos como Pandora Papers, que foram analisados pelo Consórcio Internacional de Jornalistas. A CNN não pôde verificar autenticidade dos documentos, e Guedes e Campos Neto afirmaram que as contas no exterior foram declaradas e aprovadas por órgãos competentes quando ingressaram em cargos federais.

Mas o que exatamente é uma offshore? E um paraíso fiscal? E quais são as questões legais ligadas ao tema?

Offshore

O termo offshore se refere a qualquer empresa que é aberta por uma pessoa fora do seu país de origem. “Off” significa fora, e “shore”, costa, ou seja, dá ideia de algo além das fronteiras do país. A palavra é comumente associada às empresas que são abertas em paraísos fiscais.

abertura de uma offshore, entretanto, não é ilegal. É comum que as empresas sejam utilizadas para realizar investimentos no exterior, e elas não precisam necessariamente ter funcionários ou gerar um determinado produto para existirem.

Além de facilitar os investimentos no exterior, uma offshore também é usada para proteger o dinheiro de instabilidades em seu país de origem que possam levar à desvalorização de moeda.

Receita Federal determina que os donos de uma offshore precisam declarar a existência da empresa para o órgão e os ativos que ela possui. Caso eles ultrapassem R$ 1 milhão, também é necessário declarar a empresa para o Banco Central.

Paraíso fiscal

O termo paraíso fiscal é usado para se referir a países que possuem condições favoráveis para a instalação de empresas.  A Receita Federal os classifica como “países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados”. Entram no grupo países com carga de tributação inferior a 20%.

Segundo o órgão, os paraísos fiscais “são assim classificados em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas”. A lista da Receita de paraísos fiscais inclui mais de 60 países, e os mais conhecidos são os localizados na região do Caribe, como Bahamas e Ilhas Cayman.

É comum que offshores sejam abertas nesses paraísos fiscais porque os donos podem pagar pouco, ou nenhum, imposto em relação aos lucros e ativos que possuem.

Além disso, a falta de transparência sobre a composição dos donos das empresas facilita ações de lavagem de dinheiro, e dificulta investigações.

Apesar disso, a Receita estabelece que toda entrada e saída de valores no país precisa ser notificada ao órgão, por meio da declaração do Imposto de Renda, para o pagamento dos impostos devidos.

Quando um país é incluído na lista de paraísos fiscais da Receita, o imposto sobre remessas de dinheiro enviadas para ele por empresas ou pessoas físicas é maior.

Fonte:

cnnbrasil.com.br Por João Pedro Malar

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