A prática de demitir um funcionário contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e recontratá-lo como Pessoa Jurídica (PJ) é uma questão que exige cautela por parte das empresas. De acordo com a Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.467/2017, há um período de quarentena de 18 meses que deve ser respeitado entre a demissão do empregado e sua recontratação como PJ. Essa medida visa evitar fraudes trabalhistas e a supressão de direitos dos trabalhadores. O descumprimento desse intervalo pode resultar no reconhecimento de vínculo empregatício contínuo, obrigando a empresa ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, além de possíveis multas e encargos legais. Portanto, é fundamental que as organizações busquem orientação jurídica especializada antes de proceder com tais recontratações, garantindo o cumprimento da legislação vigente e evitando passivos trabalhistas futuros.
Fonte: JusBrasil