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RECEITA ABRE NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO PARA DÉBITOS DE BAIXO VALOR

Micro e pequenas empresas podem aderir ao parcelamento de débitos anunciado pela Receita Federal.

A Receita Federal abriu mais um parcelamento tributário para o pagamento, com desconto de até 50%, de débitos de pequeno valor que estejam em contencioso administrativo. Podem aderir pessoas físicas e micro e pequenas empresas.

O teto para a chamada transação tributária é de 60 salários mínimos (62.700 reais). Segundo a Receita, há atualmente cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor, totalizando uma dívida em torno de 10,7 bilhões de reais.

O pagamento em condições especiais vale para o valor principal do débito tributário e multa com vencimento em 31 de dezembro de 2019. O prazo para adesão é de 16 de setembro a 29 de dezembro, e o parcelamento pode ser feito em até 52 meses.

Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Em junho, o governo lançou um programa mais abrangente de parcelamento com condições e abatimentos especiais em função da pandemia de coronavírus, com prazos de pagamento de até 72 meses.

A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

Fonte: Portal Contábeis por Ananda Santos

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