A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a prorrogação da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até 2025, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.181/2024. Originalmente prevista para encerrar em 2024, a obrigação foi estendida devido à transição para o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), visando simplificar as obrigações fiscais. No entanto, essa mudança pode aumentar a carga de trabalho para profissionais contábeis. A prorrogação exige ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, demandando um novo planejamento por parte dos contribuintes e contadores. A DIRF é uma obrigação tributária que abrange pessoas físicas e jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, e MEIs enquadrados no Simples Nacional. A não apresentação da DIRF dentro do prazo estabelecido pode acarretar multas que variam conforme o tipo de contribuinte, sendo R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos, além de multas que podem chegar a 2% ao mês-calendário ou fração.