BRASÍLIA – As empresas e outros contribuintes terão até dia 1º de dezembro para aderir aos programas de parcelamento e outras facilidades de pagamento de dívidas com o governo federal reabertos pela Lei 13.043/2014, sancionada na semana passada. A data limite para adesão ao “Refis”, como são conhecidos esses programas, foi definida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Portaria Conjunta 21/2014, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.
A lei mandou reabrir os programas durante uma janela temporal de 15 dias após a sua publicação, na última sexta-feira, dia 14. O décimo-quinto dia cairia em 29 de novembro, um sábado, dia da semana em que nem PGFN nem Receita costumam funcionar.
Logo que a lei saiu, o Ministério da Fazenda chegou a informar que o prazo iria até dia 28 de novembro. Mas a interpretação oficial sobre o fim do prazo acabou sendo a mais favorável ao contribuinte.
A sanção da lei, resultante de projeto de conversão da Medida Provisória 651/2014, foi antecipada em quase uma semana para reabrir logo o Refis e permitir uma arrecadação extra nesse fim de ano. A Fazenda espera arrecadar assim R$ 3 bilhões, disse o secretário-executivo adjunto do ministério, Dyogo de Oliveira, em entrevista na sexta-feira.
Fonte: Valor Econômico