A recente reforma tributária brasileira introduziu a categoria de nanoempreendedor, destinada a pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, equivalente a 50% do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI). Esses profissionais, que incluem manicures, chaveiros, jardineiros e diaristas, estarão isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), facilitando a formalização de pequenos negócios e reduzindo a burocracia. Diferentemente do MEI, o nanoempreendedor não precisará obter CNPJ, podendo operar como pessoa física, embora ainda possa haver algumas obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais eletrônicos em determinadas situações. Essa iniciativa visa incluir economicamente trabalhadores informais, promovendo justiça fiscal e incentivando a atividade econômica local.
Fonte: Portal Contábil SC