Operação Donatio XVIII mira os contribuintes que não informaram à Fazenda as doações declaradas no Imposto de Renda
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, nesta terça-feira (1°), nova fase de cobrança contra devedores do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Por meio da Operação Donatio XVIII, o Fisco Paulista prevê recuperar R$ 50 milhões aos cofres públicos até junho de 2023.
Capitaneado pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar), os trabalhos consistem na auditoria dos dados recebidos da Receita Federal, referentes às doações declaradas em 2019, ano base 2018. Os auditores paulistas identificaram 24.046 contribuintes que informaram à Receita Federal ter recebido doações, mas não encontrou, em suas bases de dados, declarações de ITCMD com o respectivo recolhimento. Foram encontradas, ainda, 1.381 declarações de ITCMD com valores de doação abaixo do que foi declarado ao Fisco Federal.
Assim, cerca de 25 mil contribuintes serão acionados preliminarmente por SMS e e-mail, e posteriormente por carta, sobre a identificação de possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista.
Quem receber os avisos deve consultar o que foi inserido em sua declaração de Imposto de Renda e verificar se o ITCMD foi pago nos valores corretos.
Caso não tenha sido pago, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-SP, pelo link, fazer a declaração de ITCMD doação e efetuar o recolhimento ou parcelamento.
Tanto a declaração quanto a geração das guias de recolhimento ou eventual parcelamento são feitos diretamente no site, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.
A Sefaz-SP esclarece, no entanto, que nem todos os avisos indicam dívidas de ITCMD com os cofres paulistas. Há, entre esses mais de 25 mil contribuintes, casos de doações referentes a imóveis localizados em outros estados (nesse caso deve se verificar se o ITCMD foi pago ao estado de localização do imóvel); doações recebidas por menores de idade, com ITCMD pago no CPF destes, mas declarado ao Imposto de Renda como dependente de um dos pais (nesse caso não há providência a ser tomada); e, ainda, casos de erro no preenchimento de uma das declarações, de Imposto de Renda ou de ITCMD (neste caso recomenda-se retificar a declaração que apresente erro).
Nesse primeiro momento não há uma ação fiscal instaurada e, por conta disso, o contribuinte não deve fazer nenhum tipo de protocolo para comprovar o pagamento ou justificar a exatidão das declarações.
A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes verifiquem a exatidão das declarações e guardem os documentos, pois, em um momento futuro, os contribuintes que prosseguirem com as inconsistências poderão ser acionados via Notificação Fiscal para, aí sim, apresentar os documentos que subsidiam as informações prestadas nas declarações.
Dessa forma, portanto, apenas os contribuintes que receberem Notificação Fiscal via postal (e não aviso) deverão tomar providências, conforme orientações constantes da própria Notificação.
Além de toda a rede de atendimento, o contribuinte poderá buscar informações no site da Sefaz-SP, onde encontrará todos os detalhes sobre a Operação Donatio XVIII, bem como o passo-a-passo para regularizar a situação, caso seja necessário.
Fonte: ABC do ABC