A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento do tema 69 – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a um bloco de 25 processos embargados pela Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (03/04).
A votação dos processos pelo STF foi encabeçada por dois recursos extraordinários (REs), e, segundo o advogado dos leading cases, Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados, foi a primeira vez a 1ª turma, de maneira unânime, aplicou o precedente tomado no RE 574706.
Andrade apontou outra “inovação” na decisão unânime. “A turma aplicou multa aos agravos da Fazenda Nacional, entendendo que se tratavam de atos protelatórios”, analisou. O advogado disse esperar que a decisão do Supremo se reflita em outros tribunais. “É um indicativo importantíssimo para a 2ª instância. A posição dos tribunais de 2ª instância, dos TREs, pode começar a arrochar”.
Nesta terça-feira, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em voto no Ag 1.359.424, a relatora, ministra Regina Helena Costa, reafirmou o entendimento de que o STJ que não deve aguardar a decisão do STF nos embargos de declaração opostos no RE 574706, a partir dos quais o Supremo poderia optar pela modulação dos efeitos da decisão que favoreceu os contribuintes.
“O STF já tem a sua posição e não se sabe se ou quando a Corte vai modular os efeitos da decisão”, ressaltou durante o julgamento.
Fonte: SpedNews